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Balanço Geral Litoral
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A concessionária te acusa de irregularidade, mas a partir do momento que ela mexe no relógio, ela perde a razão. Se realmente existe uma falha, como ela vai provar, se foi ela mesma que mexeu no equipamento? Eles fazem tudo: inspecionam, mexem e já enviam a cobrança. Como confiar em um processo assim?
Quem deve provar é a concessionária, mas depois de mexer no relógio, o que ela pode garantir?
Por isso, conseguimos anular essas cobranças injustas e garantir os seus direitos.
O Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) é um documento que as equipes das concessionárias de energia elaboram durante uma inspeção na unidade consumidora.
Caso seja encontrado uma fraude e o medidor tenha que ser substituído, nesse documento irá constar a numeração dos lacres, dados do medidor, dados do cliente, entre outras informações
Não. Na maioria das vezes a cobrança é feita de forma irregular, com base somente na inspeção da companhia de energia elétrica, ou seja, com base em prova feita pelo próprio interessado em cobrar.
Através da propositura de uma ação judicial, cujas teses jurídicas utilizadas por nossa equipe de advogados já são pacificadas nos tribunais, pois reconhecem a irregularidade e abusividade da cobrança desta multa e devido a ameaça de corte de luz é possível, inclusive receber uma indenização.
Sim, podemos reaver o valor integral e, em alguns casos, pedindo a restituição em dobro. O fato de pagar a multa, não significa que o consumidor assumiu que cometeu a fraude. Portanto, o procedimento para reaver o valor pago é o mesmo de quem não pagou a multa: através de uma ação judicial.
O que o consumidor precisa ter em mente é que todo procedimento é baseada em ilegalidades, desde o início da inspeção até a retirada do relógio, não pode aquele que envia a conta e cobra ser o acusador!